A primeira coisa a ter em mente é que as roupas de trabalho são divididas em duas classes:
- Vestuário destinado à proteção dos trabalhadores.
- Uniformes e roupas que não se destinem a proteção.
Para que um uniforme de trabalho seja considerado equipamento de proteção individual (EPI) ele deve proteger o usuário contra um ou vários riscos que possam ameaçar sua saúde e segurança. Então , quando o EPI NÃO é considerado? Muito simples, quando as roupas de trabalho não atendem a esse requisito e a outros requisitos específicos.
No entanto, quando o vestuário de trabalho se destina à proteção individual do trabalhador, devem ser cumpridos os requisitos especificados no Anexo II do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 para a sua venda. , em relação aos equipamentos de proteção individual.